CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

----- O PODER DO POVO -----

   
 
 
Vereador propõe auxílio-transporte para funcionários de empresas
 
Projetos do Executivo e de Guerreiro entram na pauta hoje
11/04/2006
 


Três projetos do Executivo Municipal e um do vereador Ângelo Chaves Guerreiro entrarão na pauta de hoje, da sessão da Câmara Municipal de Três Lagoas.

As propostas do executivo solicitam à Câmara, autorização para: alterar os dispositivos da lei n° 1941, de 16 de dezembro de 2004, permitindo que as empresas beneficiadas com a cessão de áreas façam financiamentos para seus empreendimentos, reservando ao município a reversão da área, caso o empreendimento não se realize; conceder o uso de uma área de 2.097 metros quadrados, por 15 anos, à empresa José Ferreira Leal- ME; e para firmar termo de auxílio financeiro com o Ceat (Centro de Aperfeiçoamento Técnico Cultural de Três Lagoas).

Já o Projeto de Lei de n° 19, de autoria do vereador Ângelo Guerreiro (PSB), propõe que às empresas sediadas em Três Lagoas, com mais de 50 funcionários, passem a oferecer auxílio-transporte. Pela proposta, as empresas poderiam optar também pela aquisição de um veículo para transportar seus funcionários.

“Considerando as faixas salariais que são pagas em nosso município, as despesas com transporte consomem aproximadamente (um quinto) de um salário mínimo, que para uma família com baixa renda podemos considerar uma quantia razoavelmente grande”, disse Guerreiro ao justificar a apresentação do projeto.

Parecer - Três projetos do vereador Gilmar Garcia Tosta (PT) e um do vereador Cláudio César (PMDB), encaminhados para a Comissão de Justiça e Redação, na última sessão, devem receber parecer na sessão de hoje.

O vereador Gilmar apresentou projetos para garantir vagas de trabalho para menores aprendizes, pessoas com 40 anos de idade ou mais, e também, a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para portadores de deficiência, idosos, aposentados e/ou pensionistas.

O projeto de lei do vereador Cláudio César, dispõe sobre a cedência de espaço nas escolas da rede municipal de ensino, nos horários livres, para a realização de atividades sócio-educacionais, culturais e de lazer e dá outras providências.