CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

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Câmara aprova projeto que garantirá construção de escola com mais 15 salas
23/04/2008
 


Três projetos de lei foram aprovados ontem, durante a sessão da Câmara Municipal de Três Lagoas, que foi realizada no Centro Cultural Professora Irene Marques Alexandria, na região central da cidade. O Plenário da Casa de Leis passará por reforma nos próximos três meses.

Tramitando em regime de urgência, o projeto de lei nº 30, garantirá a construção de uma escola no bairro Santos Dumont II, através da desafetação de uma área. A nova unidade escolar atenderá 450 estudantes. Neste sentido, o presidente da Câmara, vereador Antônio Rialino (PMDB), destacou - após a aprovação do projeto - que a Câmara mais uma vez cumpriu com seu compromisso com a população, ao validar a proposta.

“Esta escola vai atender toda aquela região do Santa Rita, Vila Zucão, Santos Dumont e outros bairros. Por isso, mais uma vez votamos um projeto para construção de escola em regime de urgência. Não faltamos com nosso compromisso com a população”, enfatizou Rialino.

De acordo com o projeto encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara, a desafetação da área (um pedaço da Rua Quinzino de Campos, entre a Rua Bernardo Antônio Leite e Otávio Sigefredo Roriz) visa unificar terrenos, permitindo uma edificação maior, atendendo à demanda de salas de aula.

A nova escola terá uma área de 1.939,55 metros quadrados, contando com 15 salas de aulas.

Também foram aprovados dois projetos referentes à contribuição previdenciária. Trata-se do projeto de lei nº 0 09, que altera o parágrafo único do artigo 1º, da lei nº 2.231, de dezembro de 2007. A nova redação beneficia o portador de doença incapacitante definindo que a contribuição prevista neste artigo incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e pensão que sugere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios de RGPS (antes não havia a palavra “dobro” no texto do parágrafo); e o projeto de lei nº 010, de 15 de fevereiro de 2008, que cria o Fundo Especial, no valor de 50% do saldo do fundo extinto no artigo anterior, destinado para atender pedidos de compensação entre regimes previdenciários à época da concessão da aposentadoria, ou outro benefício, bem como, para o pagamento das pensões e aposentadorias aos servidores municipais que estiverem vinculados ao Fundo extinto.


Mais projetos – Outros dois projetos, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o que passa a denominar Miguel Jorge Tabox a Lagoa Maior,  encontram-se na Assessoria Jurídica da Casa de Leis para análise.