Na sessão desta terça-feira (25), os vereadores aprovaram em regime de urgência, os projetos de lei do Executivo Municipal que altera dispositivos da lei nº 2.083 (Plano Diretor); autoriza a Prefeitura a assumir a gestão administrativa e os bens da extinta Fundação Abrigo Poço de Jacó; e cria a política municipal de habitação.
No caso da proposta referente ao Plano Diretor, foi alterado o dispositivo que regulamenta a ocupação de terrenos com edificações, no que se refere aos “recuos” laterais e frontais necessários para a preservação da área e da construção. Assim, ficaram estabelecidas novas taxas de ocupação, coeficientes de uso e taxas de permeabilidade mínimas exigidas. Esta alteração atende às necessidades urbanísticas e de desenvolvimento do município, assim como viabilidade econômica dos projetos imobiliários.
Em relação ao Abrigo Poço de Jacó, foi dada aprovação para que a prefeitura gerencie a instituição que atende crianças e adolescentes e não conta nem com recursos financeiros, nem patrimoniais próprios.
Habitação
Já a política municipal de habitação tem como princípio e objetivo priorizar projetos que possibilitem o acesso à moradia e poderá ser implementada pelo setor público, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou da iniciativa privada.
A Política Municipal de Habitação será implementada através do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social.
Caberá ao Conselho Municipal de Habitação, entre outras atribuições, aprovar diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação e definir a política de subsídios na área de financiamento habitacional. O órgão terá como membros: quatro representantes do Poder Público; um representante de entidades privadas, um representante da sociedade civil ligado à área de habitação e dois representantes de movimentos populares também pertencentes ao setor.
O vereador Guerra apresentou duas emendas (uma delas subescrita também pelo vereador Gilmar) ao projeto de forma que ficasse discriminada a participação obrigatória do Poder Legislativo no Conselho e definido que os representantes populares devem estar ligados á área. As emendas foram aprovadas.
Quanto ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, além da construção de moradias, os recursos serão aplicados em ações, como aquisição de lotes urbanizados; urbanização de favelas; aquisição de materiais para a construção, construção e reforma de equipamentos sociais e comunitários destinados a projetos habitacionais e até mesmo na reconstrução ou recuperação de moradias de população de menor renda, que estejam em situação de emergência ou calamidade pública.
A receita do Fundo será proveniente de fontes como: recebimento de prestações decorrentes de financiamento; doações, auxílios e contribuições de terceiros, recursos oriundos da União, do Estado e de órgãos públicos; recursos de organismos internacionais, além de recursos orçamentários originários do orçamento geral do Município.
Programas habitacionais, incluindo seleção de beneficiários, também são regulamentados através de normas previstas no projeto.