De autoria do vereador Davis Martinelli, foi aprovado o PL 9, que institui o boletim eletrônico nas escolas da rede municipal de ensino (Reme), contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados através de um portal do aluno.
Após ser sancionada a lei, a prefeitura terá um prazo de 150 dias para regulamentá-la. Inicialmente, a proposta era de 90 dias, porém a Comissão de Educação, Meio Ambiente, Cultura, Desporto e Turismo fez emenda, prologando o prazo, com o entendimento de que este investimento, que será possivelmente de grande porte – revitalização da rede lógica, aquisição de equipamentos e plataforma, além da capacitação dos servidores – não está previsto na Lei Orçamentária de 2017.