A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou projeto de lei que garante às mães lactentes o direito de amamentar seus filhos em recintos de acesso coletivo, seja público ou privado, no âmbito do município.
O PL de autoria do presidente da Câmara, vereador André Bittencourt, foi aprovado por unanimidade e prevê que o descumprimento das disposições acarretará, ao estabelecimento infrator, na penalidade de advertência por escrito, na primeira incidência, e de multa de 17 UFERMS, o equivalente a R$ 406,81, para os meses de setembro e outubro, quando a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul é R$ 23,93.
Ainda fica previsto que templos religiosos deverão designar espaço adequado para o cumprimento da normativa.
O PL esclarece que recintos de acesso coletivo são aqueles utilizados simultaneamente por várias pessoas, tais como repartições públicas em geral e locais destinados a atividades culturais e recreativas, comércio, bancos, bares, restaurantes e similares.
A matéria ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Ângelo Guerreiro e regulamentada em um prazo de 60 dias.