CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

----- O PODER DO POVO -----

   
 
 
Medida auxilia preservação ambiental
 
Lei que institui normas para coleta e reciclagem de óleo já está em vigor em Três Lagoas
23/05/2018
 

Projeto foi proposto pelo vereador André Bittencourt

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas, aprovou a lei n° 3.355 de 31 de outubro 2017, que institui a coleta, reciclagem e destinação final do óleos e gorduras de origem vegetal e animal no município.

O projeto que se tornou lei municipal, é de autoria do vereador André Bittencourt (PSDB), e está em vigor desde o dia 30 de abril de 2018. Um dos objetivos da nova medida, é estabelecer ações de reaproveitamento, para minimizar os impactos causados pelo despejo inadequado do produto.

Para o presidente da câmara, a preocupação com o meio ambiente é fundamental. “Precisamos pensar no futuro e infelizmente muita gente descarta o óleo de forma irregular. A lei não quer somente punir a população, mas conscientizá-las sobre um simples gesto, mas que pode prejudicar a natureza”, afirmou.

Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que utilizam o produto serão responsáveis pela destinação adequada, que deverão estar em recipientes com superfície impermeável, devidamente fechado, que serão coletados pelos serviços de coleta seletiva ou reciclagem.

Uma das finalidades da coleta e destinação final dos resíduos, é minimizar gastos públicos com a manutenção técnica das estações de tratamento de esgoto, favorecer a exploração econômica da reciclagem, desde a coleta, transporte e revenda, além de evitar poluição do solo e informar a população sobre os problemas ambientais causados pelo descarte inadequado.

De acordo com Edson Pereira Borges, criador do Projeto Recóleo, a população de Três Lagoas, despeja nos ralos e pias cerca de 50 mil litros de óleo no esgoto por mês. Um litro de óleo contamina cerca de um milhão de litros de água. Com dois litros de óleo, são produzidos 40 litros de detergente e com cinco litros do produto, podem ser feitos 10 quilos de sabão em barra.

Cadastro
As pessoas jurídicas que vão coletar os produtos, deverão fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os seguintes documentos:
- Licença ambiental emitida pelo órgão competente
- Fotocópia do Alvará Sanitário
- Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Assessoria de Comunicação do Gabinete do Vereador