CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

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Audiência pública realiza debate sobre questões fundiárias no município
04/12/2018
 

Evento de propositura do vereador Luiz Akira reuniu especialistas sobre o assunto

 

Na noite desta terça-feira (04), por meio de uma propositura do vereador Luiz Akira, a Câmara Municipal realizou uma audiência pública sobre regularização fundiária, com a presença do coordenador da regional Três Lagoas da Agência Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – Agraer, Jurandir Xavier Júnior, da responsável pelo Departamento de Habitação da prefeitura, Sonia Regina Nunes Martins de Goes, do engenheiro da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - Agehab, Madson Ramão, do representante do Cartório de Registro de Imóveis, Geovane Roman, e do vereador proponente.

A audiência esclareceu quanto à regularização de propriedades no município. Atualmente, o Programa de Regularização Fundiária Urbana, em parceria com a Agehab, por meio de um manual fundamentado na Lei Federal nº 13.465/2017, prevê mecanismos capazes de organizar a atual situação fundiária de imóveis ou terrenos irregulares. Mas, para isso, o Poder Executivo deve aderir ao Programa.

Para o vereador Luiz Akira, propositor da audiência, “o objetivo principal é debater sobre o Programa de Regularização Fundiária, solicitando que o Poder Executivo faça a adesão para resolver estes problemas no município de forma menos burocrática e mais rápida”. Jurandir Xavier, da Agraer disse ser muito gratificante ver que alguém está pensando sobre esse assunto e colocou a agência à disposição para ajudar no que for preciso.

Sonia Regina, do Dpto. De Habitação, que também veio representando o prefeito Ângelo Guerreiro, disse que após um trabalho de formiguinha, conseguiram 300 casas na Vila Piloto. “Embora seja muito difícil, é gratificante ver o sorriso no rosto das pessoas que vão conquistar a casa própria”, ressaltou.

 

Palestras

Dois profissionais palestraram sobre o assunto. O primeiro, Ramão, da Agehab, disse que estão visitando vários municípios para fazer essa apresentação sobre a lei de regularização fundiária. “Espero que seja útil para a população”, ressaltou o engenheiro. O segundo, Roman, do Cartório de Registro de Imóveis, disse que já estão preparados para receber essa demanda, caso o município faça adesão ao programa.

O engenheiro da Agehab pautou todo o seu discurso na Lei Federal nº 13.465/2017. “Ou seja, é uma norma federal com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que nos norteia sobre a regularização de áreas irregulares”, destacou.

Até 2017, esta lei fazia parte da lei sobre o Programa “Minha Casa Minha Vida”, agora é uma lei própria sobre o assunto de regularização fundiária. “Do artigo 1º ao 8º, a lei traz questões sobre a regularização fundiária no meio rural, e do artigo 9º ao 82, a lei trata da regularização urbana, que pode ser Social ou  Especializada, Reurb-S e Reurb-E, sendo uma via de mão dupla com benefícios para o poder público e para quem vai adquirir sua propriedade”, esclareceu.

Madson explicou ainda o que é Certidão de Regularização Fundiária – CRF, Legitimação Fundiária, Legitimação de Posse, a Reurb-S e a Reurb-E; explicou quem e quais situações estão enquadradas na lei. “Essa lei deve ser praticada pelo município e reduz muito a burocracia. Essa lei representa a realização do sonho de muita gente”, finalizou.

Geovane Roman colocou o cartório à disposição para ajudar nesse processo de regularização e falou um pouco sobre os registros no Distrito Industrial II. “Estes registros dependem da prefeitura, que fará a aquisição de equipamentos para fazer as medidas e iniciar a regularização das áreas das indústrias, de acordo com as áreas doadas por lei. Acho que esse processo, se for feito pela Reurb-E, será mais fácil e ágil”, concluiu.

 

Perguntas

Após as duas apresentações, surgiram muitas perguntas, inclusive, de moradores apresentando seus casos, bem específicos, pedindo ajuda aos palestrantes. Mas ficou claro após as respostas que ao fazer a adesão ao programa, deverá ser feita uma proximidade com a população envolvida, para auxiliar e orientar sobre os trâmites legais a serem cumpridos para a regularização.

Alunos da UFMS questionaram sobre parte do campus que está irregular. “Terá que ser feito um levantamento topográfico georeferenciado para registrar certo. Não é difícil, mas é trabalhoso. E por ser uma instituição pública, não tem custo”, explicou Ramão.

Embora a lei de regularização diga que é possível regularizar mais de uma propriedade num mesmo lote ou terreno, a prefeitura tem a prerrogativa de barrar, baseando-se na metragem mínima para desmembramento, afirmou o engenheiro.

Sobre a regularização rural, que está regulamentada do artigo 1º ao 8º, Ramão disse que é um trabalho da Agraer. “Nós da Agehab só tratamos de propriedades no perímetro urbano. Mas sei que a principal diferença é que na regularização rural é tudo pago. Mas pode ser feita uma extensão urbana, ou núcleo urbano, dai a regularização se dará como área urbana”, esclareceu.