CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

----- O PODER DO POVO -----

   
 
 
Projeto de lei deve ser encaminhado para análise
 
Exigências do Marco Legal do Saneamento são apresentadas aos vereadores
14/12/2021
 

Nesta terça-feira (14), os vereadores de Três Lagoas participaram de uma reunião online, sobre a Lei 14.026/2020, Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o qual etabelece que o município implante a cobrança de taxa de coleta de lixo. A reunião contou com a presença do promotor de justiça ambiental, Luciano Loubet, do coordenador de consultorias de projetos especiais do Tribunal de Contas, Fernando Bernardes, do promotor de meio ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, e da diretora municipal de Meio Ambiente, Maysa Costa.

Loubet foi responsável por apresentar e contextualizar o tema: “Antes, tínhamos uma dúvida se era possível cobrar taxa de coleta de lixo. Porém, nos últimos anos, além de decisões que mostraram a constitucionalidade da cobrança, ela virou quase que obrigatória, pois se o município não realizar a cobrança, deve comprovar que o serviço de coleta não gera gastos. Se não cobrar a taxa, o Poder Executivo pode ser acusado de improbidade ou perder recursos federais”, esclareceu.

Após a explicação de Loubet, Fernando Bernardes apresentou dados e fotos sobre a coleta em Três Lagoas, como o custo anual de R$12.636.906,76. “Este valor é de anos anteriores e, com a inflação, pode estar maior”, ressaltou Bernardes. O município produz cerca de 35 mil toneladas de lixo por ano, ao custo de R$0,36 por quilo. “Considerando os habitantes, temos um custo de R$100,81 por ano ou R$ 8,41 por mês para cada um”, exemplificou.

No Mato Grosso do Sul, de acordo com Fernando, 30 municípios já cobram a taxa de coleta e 49 não. “Porém, apenas cobrar não é a solução. O mais importante é pensar na metodologia utilizada, pois os municípios arrecadam, em média, 34% do que realmente gastam com a coleta de resíduos sólidos, tornando o sistema, a gestão insustentável”, apresentou.

A lei que estabelece essa cobrança foi publicada em 15 de julho de 2020 e deu um prazo de 12 meses para entrar em vigor. Uma medida da Agência Nacional de Água estendeu esse prazo para 31 de dezembro de 2021 e trouxe a possibilidade de a taxa de coleta ser cobrada junto com a cobrança de água. O coordenador apresentou os métodos possíveis de medição para a cobrança da taxa: “o ideal é ter uma balança e cada um pagar pelo peso do que gerar de lixo, mas como isso não é possível, o melhor método é pelo consumo de água”.

“Outros métodos são por região, metragem quadrada do imóvel, frequência de coleta e uso de energia. Este último não é tão indicado, pois ainda exalta muito o padrão social. No Estado, mais de dez municípios usam a coleta de água como base. Pelo consumo, sabemos quantas pessoas tem numa residência. A média é de 0,126m³ por dia por habitante”, explicou Bernardes, que finalizou ressaltando que será preciso ter capacitação, treinamento e preparo para se organizar essa questão.

O promotor Antônio Carlos usou a palavra para lembrar que, com a obrigatoriedade da cobrança, a população e o MP vão cobrar ainda mais a qualidade do serviço. A engenheira ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cristiane Duarte, apresentou a metodologia que o município propõe para a cobrança da taxa.

“Será usado como critério o consumo de água e não a tarifa de água”, afirmou. Porém, tem algumas ponderações: “como frequência de coleta, disponibilidade de coleta seletiva, uso do imóvel e perfil socioeconômico. E assim vamos ter um ‘P resíduos’ para cada residência”.

O custo total do sistema de coleta está previsto em R$ 14 milhões. A cobrança está prevista para ser feita via conta de água, pelo carnê do IPTU (em caso de terrenos sem construção) ou em boleto próprio para pagamento à vista, com desconto, do valor total anual da taxa.

A reunião foi encerrada com essas previsões e com algumas perguntas e sugestões dos vereadores. Um dos questionamentos foi sobre o pouco prazo para discutir e aprovar o assunto. Neste caso, foi explicado que a prefeitura esperava prorrogação por parte da União e precisava ter, pelo menos, uma proposta de fórmula para estabelecer a tarifa, o que demorou um pouco mais, pois dependia da concessionária de água e esgoto. Também foi questionado sobre as implicações de a Câmara reprovar o projeto, sendo explicado que poderá ser considerado improbidade administrativa.

O projeto de lei que estabelecerá a taxa de coleta de lixo ainda será apresentado aos vereadores, que receberam, durante essa reunião, apenas uma apresentação e a contextualização para poderem analisar melhor quando o projeto for encaminhado para a Câmara.