Após aprovação dos vereadores de Três Lagoas, em 2023, o prefeito Ângelo Guerreiro sancionou ontem (20) e passa a vigorar, a lei nº 4.054, de 12 de dezembro de 2023, que cria o programa Iamani Fares, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo ou atestado médicos, que atestam que o indivíduo possui deficiência, ambos documentos passarão a ter validade indeterminada, no município de Três Lagoas.
A legislação tramitou pelas comissões permanentes e foi aprovada por unanimidade.
Conforme o artigo 1º, o laudo ou atestado médico pericial atestará que a pessoa tem deficiência, permanente, no município de Três Lagoas–MS, passa a ter validade por prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com deficiência.
Ainda conforme a nova lei, o laudo ou atestado médico poderão ser emitidos por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente, em especial: indicação do nome completo da pessoa com a deficiência, número do Código Internacional de Doenças (CID), nome do médico responsável pelo laudo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Na época da propositura do então projeto de lei, os vereadores atenderam uma demanda de familiares, sobretudo, de autistas, que constantemente, enfrentavam dificuldades para a atualização de laudos, para garantia de direitos na área da educação e saúde.
Os vereadores entenderam as necessidades desta importante parcela da população, sobretudo, porque o diagnóstico de TEA (Transtorno de Espectro Autista) é algo inalterado e fica sem sentido, ficar revalidando mensalmente ou semestralmente os laudos. E, ainda sendo descabida a realização de novas perícias para comprovar a condição que o indivíduo terá por toda a vida.
Foram inúmeros os debates e falas na tribuna, neste sentido, como forma de chamar atenção e sensibilizar a administração pública para a questão. O resultado foi a sanção da lei.