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Projeto define medidas rigorosas no combate a dengue e a leishmaniose


>>30/11/2006


Tramita na Câmara Municipal de Três Lagoas o projeto de lei de n° 82, que visa complementar as ações de combate a dengue e a leishmaniose, no município. De acordo com a mensagem encaminhada pela prefeita Simone Tebet, é essencial a adoção de medidas mais rigorosas e capazes de contribuir para a redução ou eliminação dos focos de transmissão de endemias, exercendo assim seu poder de polícia.

O projeto tem sete artigos que tratam, sobretudo, da limpeza de terrenos e propriedades particulares. No artigo primeiro, por exemplo, fica especificado que caberá aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares, adotar as seguintes providências: conservar a limpeza dos quintais (recolher lixo, matéria orgânica e outros objetos ou recipientes inservíveis); conservar adequadamente vedadas as caixas d’água; manter plantas aquáticas em área umedecida, manter pratos de vasos de plantas com areia impedindo o acúmulo de águas nos mesmos;  conservar piscinas limpas e tratadas e as calhas e ralos limpos, entre outras medidas.

No caso de proprietários de lotes e terrenos baldios, o artigo terceiro do referido projeto, define que caberá aos mesmos remover entulhos destes locais, bem como proceder a roçada, sob pena desse serviço ser feito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou mediante a Vigilância Sanitária, sendo o serviço cobrado do proprietário do terreno.

Outra medida referente aos imóveis é a definida no artigo sexto: ficam as imobiliárias, construtoras ou possuidores de imóveis obrigados a fornecer as chaves dos imóveis que não estejam locados para que agentes de saúde possam realizar inspeções de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti e Flebótomo, além disso, fornecer meios de contato com seus proprietários.

As infrações das medidas previstas serão apuradas pelos supervisores de área de controle de vetores do município ou pelo fiscal de vigilância sanitária, mediante vistoria no local, prevê o artigo sétimo do projeto de lei em análise pelos vereadores.

As penalidades em caso de infração obedecerão as seguintes etapas: notificação pelo agente de saúde, auto de infração e aplicação de multa. Tudo obedecendo a um processo administrativo.

O projeto de lei foi colocado em pauta na última sessão e foi encaminhado para as comissões de Justiça, Finanças e Saúde para emissão de parecer.

De acordo com o Departamento Municipal de Edpidemiologia, de janeiro até hoje, foram notificados 2.506 casos de dengue e confirmados 2.182, em Três Lagoas.

Quanto a leishmaniose foram confirmados 26 casos no mesmo período. As duas doenças causaram a morte de sete pessoas no total.


 
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