A Câmara Municipal de Três Lagoas analisa os pedidos de cassação do mandato do vereador Gilmar Garcia Tosta (PT) e da perda de mandato do vereador Cláudio César de Alcântara (PMDB). As solicitações foram feitas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente.
Os presidentes regionais dos dois Partidos João Eduardo Barbosa Rocha (PMDB) e Gilmar Garcia Tosta (PT) protocolaram requerimentos solicitando a perda do mandato dos vereadores, na secretaria da Câmara, ontem. Os requerimentos foram lidos durante a sessão da Câmara.
O presidente regional do PMDB em seu requerimento apresentou uma denúncia de cassação de mandato do vereador Gilmar, tendo como base o seguinte fato: “Na sessão ordinária do dia 27 de junho de 2006, durante o pronunciamento do vereador Cláudio César Alcântara, o denunciado passou a proferir insultos de ordem pessoal ao referido colega, gritando em alto e bom som que o vereador Cláudio César estava bêbado e que era um bêbado”.
Diante do fato e baseado no dispositivo previsto no artigo 17, II da Lei Orgânica, o PMDB requereu à Câmara que a denúncia fosse colocada em votação pelo plenário e o mandato do vereador Gilmar cassado.
O presidente da Câmara de posse da denúncia consultou o plenário sobre o seu recebimento e o requerimento foi votado pela maioria dos vereadores. Os vereadores Ângelo Chaves Guerreiro (PSB) e Valdomiro Aguirre (Sem Partido) solicitaram abstenção de votos e o vereador Gilmar votou contra o requerimento.
Na mesma sessão foi constituída uma Comissão Processante para averiguação dos fatos, composta pelos vereadores: Antônio Luiz Teixeira Empke Júnior (PV), Gilsemar José Ferreira (PPS) e José Augusto Morila Guerra (PMDB).
Quanto a solicitação do Partido dos Trabalhadores, o pedido tem como base a decisão do desembargador César Astor Rocha do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), datada do dia 27 de março de 2007, sobre fidelidade partidária: “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.
Baseado na argumentação do TSE e na lei n° 9.96/95, o Partido dos Trabalhadores fundamentou seu requerimento e pede a perda do mandato do vereador Cláudio César de Alcântara e a convocação da suplente Lorita Teresinha Druzian Muniz.
Ao requerimento destinado a Câmara, o PT anexou os seguintes documentos: a Ata da Posse da nova direção do PT para o triênio 2006/2008; a reunião ordinária do Diretório Municipal do dia 11/04/2007; o requerimento de desfiliação enviado ao presidente do PT, em outubro de 2005 pelo vereador Cláudio César de Alcântara; o requerimento de desfiliação do primeiro suplente Grimaldo Borges de Freitas; resultado da eleição de 2004, que garantiu a eleição dos vereadores Cláudio César de Alcântara e Gilmar Garcia Tosta; diploma da segunda suplente Lorita Teresinha Druzian Muniz; e uma cópia da decisão do TSE, na íntegra.
O vereador Cláudio César de Alcântara agradece a defesa feita pelo PMDB e espera agora uma definição da Câmara. “Agradeço a executiva do meu partido e espero que a Câmara faça o seu papel”, frisou Cláudio César.
O vereador Gilmar Garcia Tosta afirma que não aceita intimidação. “Eu tenho 10 anos de mandato nesta Casa e já debati questões muitos fortes e nunca mudei de lado, nem de posição. Eu fiz o pedido cumprindo uma determinação do Partido dos Trabalhadores. Esta é uma questão jurídica que vai ser debatida lá no judiciário”, destacou Gilmar.