A Câmara Municipal de Três Lagoas promoverá na próxima quarta-feira (30), a partir das 19h, uma Audiência Pública para debater o cumprimento lei da “meia entrada” em Três Lagoas. A lei é de autoria do vereador Tonhão (PV) e somente alguns organizadores vêm acatando a lei durante a realização de eventos.
De acordo com Tonhão, alunos de escolas municipais, estaduais e particulares, bem como, diretores das instituições, coordenadores de cursos da UFMS, Aems e Uniderp, organizadores de eventos e representantes do Procon e do Ministério Público estão sendo convidados para o evento. “Esperamos mais 200 pessoas no dia da Audiência Pública e estamos convidados todos os interessados na questão. Tudo para esclarecer a população. Lembrando aos estudantes que a meia entrada só é válida, mediante a apresentação da carteirinha de estudante”, destaca Tonhão.
A lei nº 2.017, de 08/11/2005, dispõe sobre o pagamento de 50% no valor do ingresso para estudantes em estabelecimentos que proporcionam cultura, esporte, lazer e entretenimento no município de Três Lagoas. Somente poderão usufruir do benefício aqueles que comprovarem suas condições de estudantes, ou seja, que estejam devidamente, matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular.
A carteirinha de estudante exigida para a concessão da meia entrada, de acordo com a lei, terá de ser feita em modelo padronizado e por órgãos autorizados, tendo que ter: fotografia do aluno com carimbo da entidade; o nome e data de nascimento doa aluno; denominação do curso, série, número de matrícula da instituição em que o aluno encontra-se matriculado e prazo de validade da mesma; e a assinatura do Presidente ou do Coordenador Geral da entidade estudantil.
As entidades que poderão conceder a carteirinha são: Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas), USMES (União Sul-Mato-Grossense dos Estudantes Secundaristas), Grêmios Estudantis, Centros Cívicos e respectivas entidades filiadas ou representação regional, para alunos do ensino médio e fundamental. No caso de alunos do ensino superior, a carteirinha é concedida pela UNE (União Nacional dos Estudantes) DCes, DAs e CAS.
Os estabelecimentos e organizadores que se recusarem a cumprir as normas da lei poderão pagar multar e até mesmo ter a licença para funcionamento cancelada.
O órgão de defesa do consumidor e órgãos publicados competentes terão de fiscalizar o cumprimento da “meia entrada”.
Professores - Além de estudantes e acadêmicos, professores da educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário também têm direito a “meia entrada”. O benefício é garantido pela lei municipal nº 2.023, de autoria dos vereadores Tonhão (PV) e José Augusto Morila Guerra (PMDB).
Para ter direito a “meia entrada” em eventos, os professores têm que apresentar o contra cheque, de acordo com a lei municipal.
O desconto em ingressos é individual e intransferível.