Foram aprovados na sessão desta terça-feira (18) os projetos de lei que garantem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a implantação do Silam (Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal).
No que se refere ao IPTU, a proposta visa beneficiar aproximadamente 200 contribuintes e com isso diminuir a dívida ativa do Município. Neste caso, terão direito a isenção donos de imóveis com área construída de até 80 metros quadrados, com renda de até dois salários mínimos e que tenham apenas um imóvel na cidade. Aposentados e pensionistas também terão direito ao benefício, desde que tenham o mesmo perfil e uma área construída de 90 metros quadrados. A proposta inclui ainda uma nova metodologia de parcelamento de débitos de contribuintes inscritos na dívida ativa -10 vezes, sem juros, ao invés de 36 vezes, com juros, que vinha sendo praticado - e o incremento da receita do imposto com a aplicação de uma nova planta genérica de valores.
Quanto ao Silam o objetivo do projeto do Executivo Municipal é definir normas de licenciamento e controle ambiental no Município, regulamentando inclusive taxas e infrações para empreendimentos de pequeno e médio porte. O Silam funcionará em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com a proposta encaminhada ao Legislativo Municipal, o Silam será mais um instrumento de controle (localização, construção, instalação, modificação ou operação) de atividades que provoquem impacto ambiental local, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, será o órgão responsável pelo sistema. Assim, caberá à Secretaria expedir licenças prévias, de instalação e de operação, que poderão ser concedidas isolada ou sucessivamente.
Há ainda a definição de duas taxas: de licenciamento ambiental e de certidão ambiental, que possibilitam ao Município exercer o poder de polícia, no trabalho de fiscalização, vigilância e análise das atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de degradar o meio ambiente.
Através do Silam, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência por escrito, multa simples ou diária; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de venda do produto; suspensão de fabricação do produto; embargo da obra; interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou atividade, bem como cassação de alvará; perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo Município e destruição do material, cultura ou produto proibido ou poluente.
O artigo 29 do projeto de lei prevê ainda a criação de um Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), cujos recursos serão constituídos de dotações orçamentárias, arrecadação de multas por infração, taxa de licença e autorização ambiental, doação de recursos de outras origens e resultado de convênios, contratos, acordos e patrocínios com instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras e rendimentos de aplicações financeiras e outros financiamentos destinados a política de meio ambiente.