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Câmara aprova projetos de apoio ao esporte
 


>>09/03/2010

Os vereadores de Três Lagoas aprovaram, na sessão desta terça-feira (9), projetos de lei que fomentam o esporte no município.
O projeto de lei nº 12 autoriza a prefeita a firmar termo de cooperação com a Federação de Motociclismo de Mato Grosso do Sul, destinando R$ 12.950,00 para a realização da Etapa de Abertura do Campeonato Estadual de Motocross.
As provas serão realizadas nos dias 13 e 14 de março e farão parte da programação de inauguração do Arena Mix, espaço multi-eventos construído com recursos da Cesp e com benfeitorias e infra-estrutura garantida pela prefeitura.
O projeto foi votado em regime de urgência especial e, segundo a mensagem da prefeita Simone Tebet, o espaço será um cartão de visitas para Três Lagoas. "Seguramente, vai impulsionar o turismo e o lazer, contemplando diversas atividades culturais e desportivas, principalmente o motociclismo e o ciclismo", avalia a prefeita.
Durante a votação da matéria, o presidente da Câmara, vereador Fernando Milan, agradeceu à chefe do Executivo pelo empreendimento e também ao promotor de Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, pela contribuição dada ao cobrar a Cesp para revitalizar o antigo buracão do posto fiscal e transformá-lo, a título de compensação ambiental, em um dos maiores centros de esportes e lazer do Estado.

Kickboxing
Outro projeto aprovado foi o convênio financeiro com o atleta Alex Ortiz com recursos destinados a custear despesas com inscrições, passagens, hospedagens, locomoção, alimentação e uniforme para que ele represente o município em competições de kickboxing. O atleta já tem reconhecimento nacional na modalidade e deverá disputar diversos campeonatos em várias localidades, ao longo do ano. Assim, será custeado em R$ 7 mil, a serem repassados em sete parcelas de R$ 1 mil. De acordo com o projeto aprovado, Ortiz deverá prestar contas parciais e finais com utilização do auxílio financeiro apenas para os fins determinados.

Procon
A Câmara Municipal aprovou, ainda, o projeto de lei nº 10, alterando dispositivos da lei nº 2.261, de 15 de abril de 2008, e normatizando o funcionamento do Procon municipal. A alteração padroniza procedimentos administrativos da unidade local em âmbito estadual no tocante aos prazos para que a parte notificada pelo titular do Procon municipal recorra junto à instância estadual. O prazo fica instituído em dez dias a contar do recebimento da AR ou da notificação.
De acordo com o encaminhamento do projeto de lei, as ações do Procon local, a partir desta alteração, passará a integrar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, garantindo mais e melhor defesa contra os atos lesivos ao consumidor.



 
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