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Alteração na lei de isenção facilita captação de indústrias


>>22/02/2005

 


Segundo a justificativa do município, as alterações na Lei nº 1.429, de 24 de dezembro de 1997, vão possibilitar melhores condições para que a atual administração negocie a vinda de novas empresas para o município.


De acordo com a lei, que ainda será sancionada pela prefeita Simone Tebet, o artigo 1º e o parágrafo único da lei foram alterados, autorizando o Poder Executivo a conceder isenção referente a impostos às indústrias que vierem a se instalar ou estejam em processo de instalação na Cidade.


De acordo com a lei aprovada, as empresas já instaladas poderão usufruir do benefício da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), quando promoverem ampliação de sua área física.


A manutenção das isenções fica condicionada ao regular funcionamento da indústria, bem como à contratação de mão-de-obra local que componha, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seu quadro funcional.


Os benefícios são estendidos ainda às empresas responsáveis pela instalação, construção, montagem ou ampliação das indústrias.


Caso as indústrias que receberem os benefícios desta cessem suas atividades dentro do prazo correspondente ao dos incentivos concedidos, terão que indenizar o município pelo valor da isenção concedida, devidamente corrigido monetariamente pela Unidade Fiscal do Município (UFIM).


O benefício restringe-se ao prazo efetivo de execução da obra, que não poderá ultrapassar o limite máximo de cinco anos.


Os benefícios fiscais previstos nesta Lei obedecerão aos seguintes parâmetros: investimentos de até R$ 50 milhões terão cinco anos de isenção; investimentos acima de R$ 50 milhões de reais até R$ 100 milhões de reais, terão dez anos de isenção e investimentos superiores a R$ 100 milhões passam a ter isenção de 15 anos.


 



 
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