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VEREADOR DAVIS MARTINELLI

 

E-MAIL: vereador.davismartinelli@cmtls.ms.gov.br

TELEFONE: 67 3509-6311

CHEFE DE GABINETE: Luciano Ribeiro de Oliveira

 

NOME: Davis Martinelli Leal dos Santos

NASCIMENTO: 08/12/1981

NATURAL DE: Três Lagoas - MS

MANDATOS: 2º mandato

 
 
Notícia:
 
 
Indicações e requerimentos do vereador Davis Martinelli durante a 21a Sessão Ordinária
 
Vereador Davis


>>04/07/2017

O vereador Davis Martinelli, cumprimentou Maria Vitória, Maria Fernanda e Maria Clara, filhas de um casal de amigos, presentes na sessão. Davis discorreu sobre a rede de proteção às crianças e adolescentes, dizendo que, muitas vezes, o certo é deixar os pais sofrerem e retirarem seus filhos porque estes não promovem a proteção e cuidados necessários.

O vereador também criticou projeto da prefeitura de perdoar dívida de R$ 290 mil, repassado, em 2015, para participar no Campeonato Estadual, e sobre o qual não prestou contas. Ele associou esta iniciativa ao empréstimo R$ 20 milhões aprovado, recentemente, e ainda criticou dois contratos de assessoria jurídica contraídos pela administração, com dispensa de licitação, nos valores de R$ 480 mil e R$ 318 mil.

As três indicações do vereador foram para o secretário de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, Dirceu Deguti, solicitando:
• junto à empresa SANESUL, providências em relação as extensões das redes de esgoto nas Ruas Domingos Rimolli, com Duque de Caxias, nos bairros Jardim Mirasol, São Jorge Vila Nova e Jardim Wendrel.
• pintura do meio fio e placa de proibição de estacionar na Rua Mabel, no Distrito Industrial, local de muito movimento e com carros estacionados estão causando risco de acidentes.
• faixa elevada em frente ao projeto CER, na Avenida Filinto Muller, centro, local muito movimentado de pessoas com risco de atropelamento.

Os dois requerimentos do vereador são para o prefeito Ângelo Guerreiro, solicitando:
• planilha com todos os servidores da Secretaria da Administração com nome, função, localização e salário, pois os servidores não aparecem no portal da transparência, conforme exigência da Lei Federal nº12.527 e Lei Municipal nº 2.617, bem como entendimento do STF.
• cópia integral do Convênio Administrativo nº 016/2015 com o Misto Esporte Clube com requerimento do procurador jurídico do município referente ao cancelamento de inscrição em dívida ativa, incluindo termos de referência, parecer jurídico, contratos, notas fiscais, comprovante de pagamentos, empenhos, termos de aditivos, e demais documentos.



 
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