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VEREADOR ANDRÉ BITTENCOURT

 

E-MAIL: vereador.andre@cmtls.com.br

TELEFONE: 67 3509-6307

CHEFE DE GABINETE: Jorge Garces

 

NOME: André Luiz Bittencourt

NASCIMENTO: 29/12/1982

NATURAL DE: Três Lagoas - MS

MANDATOS: 2º mandato

 
 
Notícia:
 
 
Bittencourt requer serviços no trânsito e tem 4 projetos aprovados
 


>>31/08/2017


As indicações do presidente da Câmara, vereador André Bittencourt, foram destinadas à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito. O vereador requer pavimentação de ruas e ainda melhorias na sinalização de trânsito em diferentes trechos da cidade.
O patrolamento na rua Dos Lírios, que fica próximo ao Novo Centro Educacional Infantil Jardim das Flores é um dos pedidos do parlamentar.
No que se refere ao trânsito, Bittencourt pede a pintura do meio fio (faixa amarela) na rua Sunao Miura, nº 71, em frente à Câmara Municipal de Vereadores e a troca de um quebra-mola (por um redutor de velocidade eletrônico ou tartaruga), na rua David Alexandria de Souza, altura do nº 1.775, no bairro Vila Nova.
André Bittencourt, também apresentou dois requerimentos para outorga de Título de Cidadão Três-Lagoense para Ney Amorim Paniago e Luiz Wilson Canisso.
Projetos
O vereador é propositor de 4, dos 9 projetos aprovados, em Plenário, na sessão do dia 29 de agosto. Os projetos são os seguintes:
O projeto de lei nº 32, de autoria dos vereadores André Bittencourt e Marcus Bazé, que dispõe sobre a definição de políticas antibullying, no município, como forma de nortear o trabalho de instituições de ensino e de Educação Infantil, públicas ou privadas, no que se refere a abordagem e desenvolvimento de ações.
A proposta define também conceitos e privilegia mecanismos alternativos e não punição aos agressores, além de envolver a família.
Também receberam parecer favorável durante a votação em Plenário, outras quatro proposituras do vereador André Bittencourt: projeto de lei nº 33, que institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal; projeto de lei nº 41, que institui no âmbito do município de Três Lagoas a reserva de 3% das vagas em estacionamento de supermercados e centros comerciais para gestantes e mulheres com crianças até 2 anos; projeto de lei nº 28, que torna obrigatório aos estabelecimentos bancários, a instalação de um caixa eletrônico, em cada agência, para utilização do usuário portador de necessidades especiais; e ainda o projeto de lei nº 57, que dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito, no município de Três Lagoas.



 
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