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Notícia:
 
 
Realino justifica veto do poder executivo e demonstra ilegalidade em emenda
 


>>16/10/2018

Realino, durante a 34ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (16), explicou o veto ao autógrafo da Lei que prevê políticas públicas para autistas. “O parlamento é assim, o legislador faz a lei, o executivo pode vetar e o legislativo pode acatar ou não o veto”. Afirmando ser um projeto de extrema importância, disse que precisaria de maior discussão para elaborar algo mais concreto.

O veto em questão é para o autógrafo da Lei nº 3.449, de 04 de setembro de 2018, que “institui a política municipal de proteção aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista”. Após amplo debate entre os vereadores, o plenário em sua maioria rejeitou o veto, mantendo o autógrafo, que deverá ser sancionado pelo prefeito nos próximos dias.

Realino também usou a tribuna para encaminhar voto contra a emenda de Luiz Akira, falando sobre ilegalidade por tirar a prerrogativa de analisar a prorrogação do prazo. Invocando o Art. 49 da Constituição, Parágrafo 17, e o Art. 13 da Lei Orgânica, demonstrou a ilegalidade da emenda.

No pequeno expediente, Realino defendeu suas indicações: solicitou que seja estudada a criação de um Centro de Triagem de Animais Silvestres, em parceria com a Prefeitura e o IBAMA e a pavimentação de um trecho no bairro Nossa Senhora Aparecida.

 

Durante a sessão, os vereadores aprovaram quatro projetos de lei:

  • Projeto de Lei nº 80, de 29 de agosto de 2018, que “altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.601, de 19 de junho de 2012, que autoriza o poder executivo a conceder isenção e remissão de IPTU para aposentados, pensionista e/ou portadores de doenças graves”
  • Projeto de Lei nº 81, de 29 de agosto de 2018, que “autoriza o poder executivo a compensar ou restituir direitos creditórios relacionados aos tributos municipais”
  • Projeto de Lei nº 82, de 29 de agosto de 2018, que “autoriza o poder executivo a fixar o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no município de Três Lagoas/MS”
  • Projeto de Lei nº 89, de 28 de setembro de 2018, que “autoriza o poder executivo a permitir o uso de área pública a Associação Três-lagoense de Judô”. (Sem a emenda apresentada pelo vereador Akira)


 
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