CSS based drop-down menu
 

VEREADOR ANDRÉ BITTENCOURT

 

E-MAIL: vereador.andre@cmtls.com.br

TELEFONE: 67 3509-6307

CHEFE DE GABINETE: Jorge Garces

 

NOME: André Luiz Bittencourt

NASCIMENTO: 29/12/1982

NATURAL DE: Três Lagoas - MS

MANDATOS: 2º mandato

 
 
Notícia:
 
 
Projeto de Bittencourt vai permitir desconto de IPTU a quem instalar câmera de monitoramento
 
Vereador defendeu seu projeto, na tribuna


>>20/11/2018

Na sessão da Câmara, realizada dia 13, os vereadores derrubaram o veto do Executivo ao autógrafo da lei nº 3425 e mantiveram a concessão de desconto no IPTU a empresas e domicílios que instalarem câmeras de vídeo-monitoramento.

Na defesa da lei, o autor, vereador André Bittencourt esclareceu que ao instalar sistema de vídeo-monitoramento, uma empresa ou cidadão estão colaborando gratuitamente com a segurança pública, uma vez que as gravações poderão ser requeridas para elucidar crimes ou até mesmo inibir a prática dos mesmos. Segundo o projeto, a prefeitura deverá estipular os descontos que serão oferecidos.

André Bittencourt também apresentou três indicações para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Trânsito, com cópia ao prefeio Ângelo Guerreiro: solicitando que estudem a viabilidade de instalar uma faixa de pedestre elevada na rua Angelina Tebet, 807, bairro Santa Luzia, em frente à escola SESI; que estudem, com urgência, a viabilidade de colocar postes de iluminação na estrada Jamil Jorge Salomão, após a construção no novo shopping, até os condôminos Vila Dumont e Village do Lago, uma vez que aquele trecho é usado para caminhada e por ciclistas; que estudem a viabilidade de construir um campo de futebol, academia ao ar livre e parque infantil, localizado na quadra ‘‘D’’ no loteamento denominado Jardim Taguaracy com medida de 5.000,00m² (matricula 78.187).

Bittencourt ainda apresentou requerimento ao prefeito Ângelo Guerreiro, solicitando que estude a possibilidade de os servidores públicos municipais de Três Lagoas cumprirem a jornada diária conforme condição descrita na Lei nº 2.425, de 23 de Fevereiro de 2010, no Artigo 15, Inciso II, alínea b, o qual descreve “a critério do Executivo Municipal a categoria do administrativo poderá cumprir uma jornada diária de 6 (seis) horas, turno interrupto’’.



 
02/04/2024 11:15
27/03/2024 21:00
26/03/2024 12:08
21/03/2024 22:00
19/03/2024 21:00