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VEREADOR DAVIS MARTINELLI

 

NOME: Davis Martinelli Leal dos Santos

DATA DE NASCIMENTO: 08/12/1981

NATURAL DE: Três Lagoas/MS

MANDATOS: 3

CHEFE DE GABINETE: Luciano Ribeiro de Oliveira

TELEFONE: (67) 3509-6311

E-MAIL: vereador.davismartinelli@cmtls.ms.gov.br

SAIBA MAIS SOBRE O VEREADOR...

 

 
 
Notícia:
 
 
Davis Martinelli solicita melhorias em vários bairros
 
Sessão foi a 13ª do ano


>>10/05/2019

Na última sessão da Câmara de Três Lagoas, o vereador Davis Martinelli fez três solicitações de serviços Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, com cópia ao prefeito Ângelo Guerreiro: que estude uma solução para sanar o transtorno no cruzamento entre a rua Clovis Beviláqua, rua Rio Branco e a avenida Rafael de Haro, no bairro Jardim Moçambique; operação tapa buracos na rua Orestes Prata Tibery, em frente ao número 331, bairro Jardim Angélica e serviço de patrolamento em todas as ruas no bairro Chácara Imperial.

A sessão
Durante a sessão, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 185, de 09 de novembro de 2017, que "torna de utilidade pública a Associação de Psicicultores Aliança, e dá outras providências", de autoria do vereador André Bittencourt.

A Casa encaminhou para a análise da Comissão de Finanças o projeto de lei nº 38, de 29 de março de 2019, o qual “altera dispositivo da lei nº 3247 de 23 de dezembro de 2016 e dá outras providências.”

Ainda foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final os seguintes projetos de lei:
"Institui no município de Três Lagoas o projeto "Saber Direito" que contempla a parceria entre as faculdades e universidades do ensino público e privado para a realização de aulas expositivas sobre Constituição Federal, direitos humanos, direitos da criança e adolescentes (ECA) e áreas de atuação do direito público/privado, aos alunos da rede pública municipal".
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 03 DE MAIO DE 2019: “institui no município de Três Lagoas o programa “Livraria Cidadã” e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 74 DE 03 DE MAIO DE 2019: “fica vedada a nomeação para cargos públicos em comissão e em função gratificada de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11. 340, no âmbito de Três Lagoas/MS”.



 
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