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Notícia:
 
 
Apóstolo é membro de comissão que investiga reforma das escolas e CEIs
 


>>11/03/2020

Na manhã desta quarta-feira (11), uma comissão formada pelos vereadores Cascão, Celso Yamaguti e Apóstolo Ivanildo, realizou uma oitiva com Murilo Feliciano, representante da Groen Engenharia e Meio Ambiente LTDA, empresa responsável pelas reformas nas escolas municipais e Centros de Estudo Infantil (CEIs), para apurar denúncia de irregularidades na realização dos serviços.

A oitiva iniciou com o vereador Celso lendo todos os locais que receberam intervenções da empresa citada. Feliciano disse não saber de cabeça se a lista estava correta, mas que era possível saber por meio das ordens de serviço expedidas.

Na sequência, o empresário explicou como funciona a ata de preços usados. “Em 2016, foi feito pelo Exército Brasileiro essa ata de preços para serviços comuns de engenharia. A partir da homologação, a ata ficou disponível para ser usada. Alguns municípios usam essas tabelas para usar preços vantajosos e dar celeridade ao processo. Chamamos de “processo de carona”. Todos os objetos utilizados foram de acordo com essa tabela, que já foi aprovada e auditava em diversas outras obras públicas”.

A pedido do vereador Cascão, Murilo explicou como funcionava a execução do serviço: “o contrato tinha um vínculo com a Secretaria de Educação. Os agentes que administram as unidades escolares e centros de educação apresentavam suas necessidades para a secretaria que apurava e verificava se tais serviços estavam dentro do escopo do contrato. Depois, éramos solicitados por meio de uma ordem de serviço. E isso era fiscalizado, acompanhado também pela secretaria de obras”.

“Durante todo o período, o contrato não sofreu nenhum aditivo de valores. O que aconteceu foi uma renovação contratual, prevista por lei. Como foi comprovada a ‘vantajosidade’, foi feita renovação apenas com reajuste anual com base na inflação”, esclareceu Feliciano.

Finalizando, o sócio proprietário da Groen reforçou: “é dúbio o que realmente pode e não pode no contrato, pois o título cita apenas manutenção. Mas os próprios itens da ata dizem que são itens para ‘reforma e ampliação’. A gama de serviços está nos itens contratados, por exemplo: ‘demolições, limpeza, telhamento, pintura’. Se analisar os serviços feitos, estão todos de acordo com os itens do contrato”.



 
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